Ouvidores Responsáveis:
- Geracina Coutrim da Silva - Assessora Jurídica da Presidência
- Éder Souza Silva - Procurador Jurídico da Câmara Municipal
Quando utilizar a Ouvidoria?
Você pode acionar a Ouvidoria após ter sido atendido em qualquer área ou demais canais de atendimento disponíveis, caso queira se manifestar a respeito do atendimento prestado ou queira fazer uma denúncia.
Como a Ouvidoria atua?
A Ouvidoria atua em três momentos. Primeiramente, recebe, analisa e encaminha as manifestações dos clientes aos setores responsáveis pelo assunto apresentado. Em seguida, acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém os clientes informados sobre o resultado ou a conclusão de suas Manifestações. Por fim, a Ouvidoria elabora relatórios sobre atendimentos, resultados e avaliações dos clientes, de modo a subsidiar os gestores na tomada de decisões.
1. Procedimento para a Realização do Pedido
- Quem pode pedir: Qualquer pessoa, natural ou jurídica.
- Como pedir: O pedido deve ser apresentado em um formulário padrão, disponível tanto em meio físico quanto eletrônico no site da internet e no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
- Requisitos obrigatórios: O pedido deve conter o nome do requerente, número e documento de identificação válido, especificação clara e precisa da informação desejada, e endereço físico completo ou eletrônico para receber as comunicações.
- Proibições: São vedadas exigências quanto aos motivos determinantes do pedido de acesso.
- Pedidos não atendidos: Não serão aceitos pedidos genéricos, desproporcionais, desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados que não sejam de competência da Câmara.
2. Prazos de Resposta ao Cidadão
- Acesso imediato: Se a informação solicitada já estiver disponível, o acesso deve ser concedido imediatamente.
- Prazo padrão: Caso não seja possível o acesso imediato, o SIC terá o prazo de até 30 dias para enviar a informação, comunicar dados para consulta local, informar que não possui o dado ou indicar as razões da negativa.
- Prorrogação: Esse prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por mais 30 dias, desde que haja uma justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial.
- (Nota de trâmite interno): O setor ou servidor responsável pela informação que receber o pedido encaminhado pelo SIC terá o prazo interno de 15 dias para produzir e devolver o pedido com a informação.
3. Procedimento de Recurso e Reclamação
Caso o pedido seja negado, sofra omissão ou o cidadão não receba as razões da negativa, existem duas vias possíveis:
Em caso de Negativa de Acesso (ou falta de razões para a negativa)
- Primeira Instância Recursal: O requerente pode apresentar recurso no prazo de 10 dias (contados da ciência da decisão).
- Autoridade competente: A autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão.
- Prazo para julgamento: Deve ser apreciado em 5 dias.
- Segunda Instância Recursal: Se o primeiro recurso for desprovido, cabe novo recurso no prazo de 10 dias (contados da ciência da nova decisão).
- Autoridade competente: Presidência da Câmara Municipal.
- Prazo para julgamento: Deve se manifestar em 5 dias.
Em caso de Omissão de Resposta (Falta de Retorno)
- Reclamação: Se a Câmara não responder ao pedido dentro do prazo legal, o requerente pode apresentar uma reclamação. O prazo para apresentar essa reclamação começa 30 dias após a apresentação do pedido inicial.
- Prazo para apresentar: No prazo de 10 dias.
- Autoridade competente: Diretor Geral.
- Prazo para julgamento: Deve se manifestar no prazo de 5 dias.