EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL APUÍ – AMAZONAS, NOS TERMOS EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023.

por Itajair Huberti Jung publicado 29/03/2024 11h32, última modificação 29/03/2024 11h32

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DISCURSIVA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 1 (UMA) VAGA DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL APUÍ – AMAZONAS, NOS TERMOS EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023.

 

 

O Senhor PEDRO RENATO FROZZI, Presidente da Câmara Municipal de Apuí/AM, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA do Concurso Público, nos termos Edital de Abertura Nº 001/2023, para provimento do cargo Procurador Jurídico, para a realização da PROVA PRÁTICA DISCURSIVA, no dia 21 de abril de 2024, (domingo) de acordo com o edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, no site do Instituto Abaré-Eté - www.institutoabare-ete.com.br, e no site e quadro de avisos da Câmara municipal de Apuí/AM.

INSTRUÇÕES GERAIS

1– DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DISCURSIVAS.

1.1. Nos termos do Item 10 do Edital de Abertura Nº 001/2023, a provas práticas discursivas serão realizadas na Sede do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, Plenário Luiz Carlos Caetano dos Santos, situado a Avenida Treze de Novembro, Nº 305, Bairro Centro, (Praça do Três Poderes), Município de Apuí, Estado do Amazonas, na data de 21/04/2024, (vinte e um de abril de dois mil e vinte e quatro) com duração de 4h (quatro) horas, com inicio as 8h (oito horas) no período matutino (manhã).

1.2. Obs. A abertura das Portas ocorrerá as 7h (sete horas) e seu fechamento ocorrerá impreterivelmente as 7h30 (sete horas e trinta minutos), horário local.

1.3. Os candidatos deverão acessar as informações exclusivas de alocação do local prova no site https://abareete.proseleta.com.br/informacoes/20/, na “área restrita” do candidato, conforme consta o item 27 do Anexo I do Edital de Abertura.

1.4. Os candidatos somente poderão se retira-se da sala de provas, após 1h (uma hora) de seu início, exclusivamente para ir banheiro.

1.5. Os candidatos, mesmo ao concluir a prova, deverão permanecer sala até conclusão da prestação das provas de todos os candidatos.

1.6. Ao fim da prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de realização das provas, não podendo permanecer nas suas dependências.

2 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRATICA DISCURSIVA

2.1. Os candidatos obedeceram às regras conforme disposto no EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023.  Nos itens:

...10 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVA PRATICAS DISCURSIVAS...

10.1.  As provas praticas discursivas serão realizadas na cidade de APUÍ - AM, conforme necessidade, na data prevista 21/04/2024, com duração prevista de 4h (quatro) horas, para os turnos matutino e/ou vespertino, conforme tabela abaixo:

Data prevista para a aplicação da Provas Práticas Discursivas.

21/04/2024

 

Pela Manhã

PARA OS CARGOS DE:

Procurador Jurídico.

10.2 Os locais e horários de realização das provas praticas discursivas serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas, a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas na sede da Câmara e da Prefeitura Municipal de APUÍ - AM, e através da Internet no endereço https://abareete.proseleta.com.br, o Edital de convocação indicará dia hora e local das provas;

10.3 Poderá ocorrer alteração de dia, horário e local total ou parcial para os cargos da Tabela IV de cargos por dia e turno de prova em conformidade necessidade por força maior;

10.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de realização da prova prática discursiva;

10.5. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados;

10.6. As correções de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser solicitadas no dia de aplicação das provas práticas discursivas;

10.6.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Abaré-Eté, através do e-mail: contato.institutoabareete.org@gmail.com, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Praticas Discursivas;

10.7. DOS LOCAIS DE PROVAS PRÁTICA DISCURSIVA: No dia da realização das provas práticas discursivas, NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato, portar ou utilizar-se de qualquer modo, objetos, materiais e congêneres tratados como proibidos nos termos que dispõe os itens 7.7.3.2. 7.7.3.3. deste edital.

10.8. A Prova Prática Discursiva (Procurador Jurídico), de caráter classificatório/eliminatório, será realizada na data de 21/04/2024, onde será aferida a aptidão prática e a capacidade técnica do candidato;

10.9. Somente serão avaliadas as Provas Práticas Discursivas – (Procurador Jurídico) dos candidatos habilitados conforme o item 9.3 e com as primeiras pontuações da Prova Objetiva, de acordo com a quantidade abaixo especificada no item 9.4, depois de aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 11 deste edital:

10.10. No dia de realização da prova, o candidato irá receber o caderno para realização da Prova Prática Discursiva, tendo o candidato o tempo limite de 04 (quatro) horas para realização;

10.10.1. O caderno de texto definitivo é o único documento válido para a avaliação da Prova Prática Discursiva, o qual deverá ser devolvido ao aplicador da sala ao término da prova, devidamente assinado em local apropriado;

10.10.2. Em hipótese alguma haverá substituição do caderno de texto definitivo por erro do candidato;

10.11. O candidato receberá um rascunho que poderá ser utilizado para elaboração da Prova Prática Discursiva, devendo observar o tempo limite para que a resposta esteja devidamente transcrita no caderno definitivo da prova;

10.11.1. O rascunho elaborado pelo candidato não será considerado para nenhum fim pela banca examinadora, o qual poderá ser levado pelo candidato ao término da aplicação Prova Prática Discursiva;

10.12. O candidato deverá efetuar a conferência do caderno da Prova Prática Discursiva antes de começar a sua resolução, observando atentamente às instruções nele contidas, e procedendo-se à sua assinatura no campo adequado para a sua identificação. Caso o caderno esteja incompleto, ou ainda apresente qualquer defeito, deverá solicitar ao Aplicador da prova ou fiscal da Sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido;

10.13. O caderno de prova definitivo da Prova Prática Discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter qualquer identificação do candidato em outro local que não o campo destinado para tal finalidade, sob pena anulação da prova;

10.13.1. Uma vez detectado qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da Prova Prática Discursiva e eliminação do candidato;

10.14. Para o correto preenchimento e confecção da peça prático-profissional objeto da Prova Prática Discursiva, o candidato deverá observar atentamente as instruções contidas a seguir:

10.15. INSTRUÇÕES – PROVA PRÁTICA DISCURSIVA:

10.15.1. As presentes instruções deverão ser utilizadas como forma adequada para a confecção do parecer jurídico, objeto de análise da prova prático discursiva;

10.15.1.1. O parecer jurídico é o meio pelo qual o seu subscritor, no caso, o Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Apuí, desenvolve o raciocínio jurídico em torno de questionamentos a ele submetidos, apresentando ao final uma conclusão acerca da situação exposta;

10.15.1.2. Em geral, o parecer jurídico não deve conter manifestações conclusivas sobre temas não jurídicos, em especial com relação à conveniência ou oportunidade de atos públicos, podendo, conforme o caso, emitir opinião ou fazer recomendações sobre tais questões, apontando tratar-se de juízo discricionário da autoridade, se aplicável.

10.15.2. O enunciado proposto recairá sobre a análise de um problema/situação sobre o qual o candidato deverá elaborar o seu parecer técnico.

10.15.3. O parecer deverá seguir a estrutura proposta, devendo ser composta pelos seguintes elementos:

CABEÇALHO

Parecer nº

Referência:

Interessado:

FUNDAMENTAÇÃO

Fatos e fundamentos jurídicos que compõe e subsidiam o parecer.

DISPOSITIVO

Conclusão final do parecer

FINALIZAÇÃO

Local/Data

Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Apuí, Amazonas.

10.15.4. O cabeçalho destina-se à identificação específica do parecer. Nele estão contidos o número do parecer, a referência e o interessado;

10.15.4.1. A numeração do parecer, para fins de identificação do presente concurso público, deverá ser utilizada necessariamente a indicação - Parecer nº 01/2024. Quanto à referência e ao interessado, ambos deverão ser extraídos do problema colocado pela banca;

10.15.4.2. A referência, destina-se a indicar de forma resumida o objeto em si do parecer;

10.15.4.3. Em geral, é um elemento a ser extraído do enunciado da questão. Por exemplo: Proposta de Emenda a Lei Orgânica..., Projeto de Lei nº.., Processo Administrativo nº .., Protocolo nº ..., etc;

10.15.4.4. O interessado constitui a autoridade administrativa solicitante do parecer;

10.15.5. Na fundamentação, o candidato deverá desenvolver tecnicamente o seu parecer, indicando os aspectos jurídicos e legais observáveis ao caso, de modo a estruturar o seu posicionamento de acordo com a sua conclusão;

10.15.6. No dispositivo deverá ser apresentada a conclusão do parecer, indicando o posicionamento favorável ou desfavorável do candidato acerca do problema/situação, propondo, conforme o caso, soluções visando a legalidade do ato;

10.15.7. Por fim, quanto à finalização, o candidato deverá indicar apenas as expressões - Local/Data, sem as identificar;

10.15.7.1. Da mesma forma, na subscrição do parecer, não poderá haver indicação do candidato, devendo somente ser transcrita a expressão – Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Apuí, Amazonas;

10.15.8. A omissão ou alteração de dados aqui exigidos, necessários para a correta solução do problema proposto, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato.

10.15.8.1. Conforme disciplinado pelo presente edital, o caderno de prova definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter qualquer identificação do candidato em outro local que não o campo destinado para tal finalidade, sob pena anulação da prova.

10.15.8.2. Uma vez detectado qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição

do texto definitivo acarretará a anulação da prova prática discursiva e eliminação do candidato;

10.15.9. Não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como qualquer comunicação entre os candidatos.

10.15.9.1. Além da questão relativa à assinatura e identificação, o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessários para a fiel compreensão do texto, sem, contudo, reproduzir qualquer informação além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno de prova prática discursiva;

10.15.10. A Prova Prática Discursiva constituir-se-á na elaboração de uma peça prático-profissional na forma de parecer jurídico, tomando-se por base as atribuições do cargo público transcritas no ANEXO II e o conteúdo programático disposto no ANEXO III;

10.15.11. A prova de natureza prática discursiva deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, cujo texto deverá ter a extensão mínima de 30 (trinta) linhas e máxima de 60 (sessenta) linhas;

10.15.12. Somente farão a Prova Prática Discursiva para o cargo de Procurador Jurídico, os 20 (vinte) candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva, mais os candidatos tecnicamente classificados na vigésima posição de classificação;

10.15.13. Para a confecção da Prova Prática Discursiva, o candidato deverá demonstrar o raciocínio jurídico, a fundamentação, a capacidade de interpretação e a técnica profissional;

10.15.14. A simples transcrição de dispositivos legais desprovida de raciocínio jurídico, não ensejará qualquer pontuação;

10.15.15. A Prova Prática Discursiva será de cunho classificatório/eliminatório e o resultado será adicionado à nota obtida na prova objetiva, nos termos disciplinados no item 9 deste edital;

10.15.16. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da Prova Prática Discursiva, deverá seguir estritamente o conteúdo estabelecido no item 10 deste edital;

10.15.17. Será atribuída nota zero ao candidato que assinar a prova em local inadequado, e não utilizar-se das formas prescritas neste edital, em especial ao contido no item 8.7, ou ainda, desviar-se do tema ou da forma proposta.

11 – DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA DISCURSIVA

11.1. Ao desempenho dos candidatos na Prova Prática Discursiva será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde serão analisados os seguintes atributos:

ITEM

ATRIBUTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Apresentação e estrutura textual: legibilidade, respeito às margens, parágrafo, correção gramatical e correto uso da linguagem técnica de acordo com a área profissional.

15,0

02

A utilização das técnicas e formas indicadas para elaboração da peça prática.

15,0

03

A interpretação e exposição do tema abordado.

20,0

04

O raciocínio jurídico e a sua fundamentação.

30,0

05

A clareza e coerência da sua conclusão.

20,0

TOTAL

100,0

 

11.2. Para fim de cálculo da nota final será utilizado o seguinte critério:

Calculo da nota preliminar: Nota Final = ((objetiva) + (pratica)) / 2 + (A Pontuação da Prova de Título).

3 – DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

3.1. O candidato deverá evitar sempre que possível, no dia da realização das provas práticas discursivas, entrar com capacetes e outros pertences pessoais. Caso aconteça os pertences devem ficar alocados fora do local de provas em área que será determinada pela comissão de concurso, sob a inteira responsabilidade do portador.

4 – DA IMPRESSÃO DOS CARTÕES PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS.

4.1. Para impressão do cartão de inscrição, os candidatos deverão acessar de sala pelo site https://abareete.proseleta.com.br/informacoes/20/, na “área restrita” do candidato com login e senha de inscrição e clicar em mais informações e baixar o cartão de confirmação de inscrições e obter demais informações relevantes para a prova.

5 – DA PUBLICIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA DAS PROVAS PRÁTICAS DISCURSIVAS.

5.1. Para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, que ficará à disposição pela Internet nos endereços: https://abareete.proseleta.com.br/informacoes/20/ ; https://diariomunicipalaam.org.br/ e https://www.apui.am.leg.br/institucional/chamada-publica-concursopublico2023.=

Município de Apuí, Estado do Amazonas em 29 de março de 2024.

 

 

Ver. Pedro Renato Frozzi

Presidente da Câmara Municipal de Apuí/AM.

 

 

Ciente: Comissão Especial de Fiscalização de Concurso Público da Câmara Municipal de Apuí/AM:

 

Serv. Itajair Huberti Jung

Presidente

 

Serv. Janedeis Nogueira Praça

Secretário

 

Servª. Enedina Almeida Castro

Membro

 

CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO

 

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PLENÁRIO LUIZ CARLOS CAETANO DOS SANTOS 21/04/2024 08:00

 

INSCRIÇÃO

NOME

DOCUMENTO

NASC.

VAGA

7800

ÉDER SOUZA SILVA

CNH 5368240259 16/11/2021 Ab

09/09/1993

704 - PROCURADOR JURÍDICO

5940

EVERTON CARLOS LISE

RG 2311947-0 SSP/AM

06/06/1989

704 - PROCURADOR JURÍDICO