RESOLUÇÃO Nº 003, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Regulamenta a implantação e aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal De Apuí, Amazonas e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

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LGPD — Câmara Municipal de Apuí

O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, regulamentada através da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Sua regulamentação na Câmara Municipal de Apuí, Amazonas, faz-se pela Resolução nº 003, de 03 de setembro de 2025.

Conheça nossa Política de Privacidade

Do Controlador

Neste caso, o controlador das operações de tratamento é a Câmara Municipal de Apuí - AM.

Encarregado Geral de Proteção de Dados (DPO)

O Encarregado atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de presidir o Comitê Gestor de Governança de Dados.

Dos Direitos do Titular

Toda pessoa física tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais. O titular tem direito a obter do controlador, em relação aos dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  • I – Confirmação da existência de tratamento;

  • II – Acesso aos dados;

  • III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei;

  • V – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;

  • VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (exceto nas hipóteses guardadas por obrigação legal ou administrativa);

  • VII – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

  • VIII – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

  • IX – Revogação do consentimento, nos termos da Lei.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

A ANPD é a autarquia federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.